0047572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0047572
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024832
Nr Documento: RL199901140047572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/616b41f4b771e822802569980042bd32
Sumário
Para a cessação da obrigação alimentar não é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas situações previstas na al.b) do nº1 do artº2013º do Código Civil - a impossibilidade económica do obrigado em continuar a prestar alimentos e a adventícia desnecessidade do credor desse alimentos.