0005272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0005272
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade, Ónus da prova, Questão nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030089
Nr Documento: RL199601180005272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af2053574b4d6e8f802568030003a3bb
Sumário
I - Cabe à sociedade (ou pessoa colectiva), requerente de apoio judiciário, o ónus de provar a sua insuficiência económica; II - Não é crível que qualquer sociedade comercial, por mais difícil que seja a sua situação económico-financeira, não possa fazer um preparo inicial de 1500 escudos; III - A alegação da requerente de que teria de propor milhares de acções e execuções para recuperar os seus créditos teria que ser feita, não na fase de recurso, mas antes no requerimento inicial, pois que os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas.