9311377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9311377
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Águas subterrâneas, Obras, Posse, Presunção, Nome próprio
Sumário
I - Em matéria de águas, a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - É presunção " juris tantum ", de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto detendo a coisa, a fixada no artigo 1252 n.2 do Código Civil.
Texto
N