9110695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9110695
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho igual salario igual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002556
Nr Documento: RP199102209110695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38681f66c0b113088025686b006635e9
Sumário
I - Para violação do principio do " salario igual para trabalho igual ", prescrito no artigo 60 n. 1 da Constituição e necessario que a diferenciação de retribuições seja injustificada em virtude de o trabalho dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais trabalhadores quanto a sua natureza, qualidade e quantidade. II - Não se verifica, assim, esse violação se apenas foi provado que o trabalhador que se dizia descriminado, tinha a mesma categoria, a mesma tarefa e o mesmo escalão dos trabalhadores da empresa melhor remunerados e a cujos salarios quer ver-se equiparado.