0079632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0079632
ACORDAO
Descritores: Inventário, Suspensão da instância, Causa prejudicial, Inquérito policial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012621
Nr Documento: RL199310210079632
Indicações Eventuais: EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROC CIV PAG362.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb7391caf77127c9802568030001e390
Sumário
I - Um inquérito policial não pode ser considerado causa para efeitos de suspensão da instância nos termos do artigo 279 do C.P. Civil; II - A celeridade própria do processo de inventário (para não eternizar as partilhas) não se compagina com o Instituto da suspensão da instância, sendo certo que o processo de inventário prevê meios próprios de acautelamento de todos os interesses em jogo (artigo 1384 do C.P. Civil).