0079632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0079632
ACORDAO
Descritores: Inventário, Suspensão da instância, Causa prejudicial, Inquérito policial
Sumário
I - Um inquérito policial não pode ser considerado causa para efeitos de suspensão da instância nos termos do artigo 279 do C.P. Civil; II - A celeridade própria do processo de inventário (para não eternizar as partilhas) não se compagina com o Instituto da suspensão da instância, sendo certo que o processo de inventário prevê meios próprios de acautelamento de todos os interesses em jogo (artigo 1384 do C.P. Civil).
Texto
N