ACÓRDÃO N.º 88/2014
Processo n.º 674/13 2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Incidente de reforma quanto a custas
Os Recorrentes reclamaram do Acórdão n.º 833/2013 que indeferiu a reclamação da decisão sumária que não conheceu do recurso por eles interposto, na vertente da sua condenação em custas.
O Ministério Público pronunciou-se pelo deferimento do requerido.
Estamos perante um incidente de reforma da decisão quanto à condenação em custas, previsto no artigo 616.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, de 2013, aplicável aos recursos de fiscalização concreta tramitados no Tribunal Constitucional, por força do disposto no artigo 69.º, da LTC.
Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 1, h), do Regulamento das Custas Processuais, constata-se que os Recorrentes se encontram isentos de custas, pelo que deve ser reformado o Acórdão n.º 833/2013, proferido em 28 de novembro de 2013, nos presentes autos, eliminando-se a condenação em custas.