99A639 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 99A639
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Danos futuros, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040081
Nr Documento: SJ20000180006391
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f787e20a70aec1a802569f100591bb1
Sumário
Não há que distinguir os juros devidos na indemnização por danos não patrimoniais dos devidos por danos patrimoniais, salvo se a fixação da indemnização se tiver reportado a data posterior à citação, data que então será a atendível.