079523 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 079523
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Processo especial de recuperação de empresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005533
Nr Documento: SJ199011150795232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec986b31188f8fd6802568fc00399590
Sumário
I - A suspensão das execuções contra uma empresa recupera da depende de ser proferido despacho em que se verifiquem os pressupostos da acção de recuperação de empresa, não bastando a mera instauração de tal acção. II - Estando determinado na lei o momento em que, na acção de recuperação de empresa, devem ser suspensas as execuções contra esta recorrida, não se justifica ordenar-se tal suspensão antes desse momento, ao abrigo do artigo 279 do Codigo de Processo Civil.