97A058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A058
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039145
Nr Documento: SJ199910260000581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77453e928f2b9ef480256a480049b46d
Sumário
O recurso extraordinário de oposição de terceiro tem de ser precedido de uma acção de processo comum onde se demonstre a simulação, pelo que a prova desta não se faz no recurso, mas numa acção comum a decidir com trânsito anteriormente ao recurso.