97A058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A058
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Pressupostos
Sumário
O recurso extraordinário de oposição de terceiro tem de ser precedido de uma acção de processo comum onde se demonstre a simulação, pelo que a prova desta não se faz no recurso, mas numa acção comum a decidir com trânsito anteriormente ao recurso.
Texto
N