9340706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9340706
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Distinção, Empreitada, Vícios da coisa, Anulação do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014624
Nr Documento: RP199505299340706
Indicações Eventuais: CITA PEDRO MARTINEZ IN CONTRATO DE EMPREITADA PAG33.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50c4d615bf9dfd838025686b0066b10f
Sumário
I - Enquadra-se na noção de compra e venda, e não de empreitada, o contrato mediante o qual alguém se obriga a fornecer um bem fabricado em série ou por encomenda com base em amostra ou catálogo, desde que não haja que proceder a adaptações consideráveis. II - A anulação da venda, por vícios da coisa, só pode ser decretada se o réu - vendedor conhecia ou não devia ignorar a essencialidade, para o autor - comprador, do elemento sobre que esse vício recaiu.