0031460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0031460
ACORDAO
Descritores: Exercício de direito, Ilicitude, Apreensão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031021
Nr Documento: RP200012140031460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5b482219fef62b180256a10004352ac
Sumário
A apreensão de um bem, ainda que ordenada judicialmente e na sequência de uma providência cautelar, consubstanciando, embora, uma violação do direito de propriedade não pode ser considerada um acto ilícito já que foi cometida no exercício de um direito.