31/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 31/96
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoNunes de AlmeidaManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960031.html
Texto
Procº nº 160/95 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a A, SA, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 271/93 e nº 280/94 (inéditos), de que se encontram juntas cópias aos autos, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea i), da Constituição, a norma constante do artigo 1º, alínea d), do Decreto-Lei nº 75-C/86, de 23 de Abril; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 17 de Janeiro de 1996 Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Messias Bento Fernando Alves Correia José Manuel Cardoso da Costa