0408800 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0408800
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010144
Nr Documento: RP199002010408800
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/873e091976beb76e8025686b006669c5
Sumário
I - Se não se demonstrar a imprescindibilidade do locado para habitação própria, falta-lhe o facto jurídico aquisitivo do direito de denúncia, devendo a necessidade do arrendado ser real, séria, justificada, actual e ditada por razões ponderosas. II - Esta exigência obriga o senhorio a alegar factos concretos que, provados, conduzam, sem margem para dúvidas, à conclusão de que precisa do arrendado, sem o que a lei não lhe confere o direito de denúncia.