9430593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9430593
ACORDAO
Descritores: Direito a indemnização, Facto ilícito, Direito de acção, Prescrição, Prazo, Contagem dos prazos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013728
Nr Documento: RP199412199430593
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG347 E PESSOA JORGE IN PRESSUPOSTOS PAG36.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/870d912490aa604a8025686b0066a4e6
Sumário
I - O exercício do direito à indemnização por facto ilícito civil não depende da prévia definição pelos tribunais da sua prática mas do conhecimento do lesado dos factos constitutivos desse direito. II - Tendo o lesado conhecido da ilicitude de determinado facto por sentença de 15 de Dezembro de 1983, já havia prescrito o direito de accionar em 16 de Outubro de 1991 por já terem decorrido mais de três anos.