075908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075908
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000270
Nr Documento: SJ198802180759082
Indicações Eventuais: NOS DESCRITORES E NO SUMARIO CONSTANTES DO BMJ N374 PAG419 NÃO SE FEZ REFERENCIA A MATERIA RELACIONADA COM O INDEFERIMENTO LIMINAR.
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d99836da306e9ed4802568fc00392cfd
Sumário
I - Não e vinculativa a jurisprudencia seguida em acordão tirada em reunião conjunta das secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não sendo pacifica a jurisprudencia do Supremo sobre determinada questão de direito, não poderia a petição inicial ser indeferida liminarmente com o fundamento, relacionado com ela, de "ser evidente que a pretensão do autor não podia proceder".