3940/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 3940/00
ACORDAO
Descritores: Declaração de inexistência de causa legítima de inexecução
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f29e01e0f0d1290f80256a48004c6278
Sumário
1_Em execução de Acórdão que mantém a sentença que anulara despacho do Director de Serviços da CGA que rejeitara recurso hierárquico por extemporaneidade do mesmo, por o mesmo ser tempestivo, apenas cumpre à entidade em causa conhecer do recurso hierárquico que rejeitara. 2_ Pelo que, conhecendo de tal recurso, não obstante indeferindo a pensão de aposentação requerida, cumpriu o Director de Serviços da CGA o referido Acórdão, pelo que não estamos perante um caso de declaração de inexistência de causa legitima de inexecução de Acórdão.