072107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 072107
ACORDAO
Descritores: Testamento, Bens comuns do casal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016072
Nr Documento: SJ198501100721072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2038b60e9c232c41802568fc003a2d94
Sumário
Tendo o marido autorizado a mulher a fazer, em testamento, legados de bens comuns do casal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 3 do artigo 1685 do Código Civil, uma vez falecida a mulher, o posterior testamento do marido, deixando todos os seus bens à pessoa com quem vivia, não pode alterar o testamento da falecida mulher na parte em que ele deu expressa autorização para esta fazer legados de bens comuns.