069531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069531
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Aplicação subsidiaria, Conhecimento do pedido subsidiario
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003328
Nr Documento: SJ198111100695311
Indicações Eventuais: CIT PEREIRA COELHO IN RDES ANOXVII PAG354.
VAZ SERRA IN BMJ N82 PAG248.
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aeb764fabfadd245802568fc003966a3
Sumário
I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria. II - Em principio, o enriquecimento tem de ser obtido imediatamente a custa do patrimonio do empobrecido; todavia, o enriquecimento deve ser removido do patrimonio em que, atraves do patrimonio de terceiro, efectivamente se produziu. III - Deduzido pedido subsidiario para a hipotese de o principal improceder por prescrição do respectivo direito, dele não deve conhecer-se se, julgada improcedente a excepção de prescrição, o pedido principal improceder por outro motivo.