062562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062562
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens comuns do casal, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006790
Nr Documento: SJ196901210625621
Referência Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28aadb8f222a5856802568fc0039a9f0
Sumário
O credor que, em execução movida contra o marido por divida comercial, nomeia a penhora bens comuns sem pedir a citação do conjuge para requerer a separação, pode, na mesma execução, apos a procedencia dos embargos, nomear novamente a penhora aqueles bens comuns, pedindo então a citação da mulher.