ACÓRDÃO N.º 54/2006
Processo n..º 857/05
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
O recorrente A. reclama do despacho do relator que ordenou o desentranhamento de um requerimento que, nada tendo a ver com a decisão que foi proferida neste Tribunal a propósito do não conhecimento do recurso que pretendia interpor, se mostra impertinente.
O representante do Ministério Público sugere que se proceda ao traslado a que se reporta o n.º 8 do artigo 84º da LTC.
Efectivamente, tendo já transitado em julgado a decisão de não conhecimento do recurso interposto para este Tribunal, impõe-se ordenar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido, para que aí possam decorrer – sem demoras inúteis – os demais termos processuais.
Para esse efeito, deve tirar-se o dito traslado.
Decide-se, por isso, ordenar que se extraia, com fundamento no referido n.º 8 do artigo 84º da LTC, traslado com as seguintes peças processuais: certidão da decisão sumária de fls. 313/356, e todo o processado desde fls. 359 até ao presente acórdão, ficando nos autos certidão deste aresto.
Lisboa, 18 de Janeiro de 2006
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria Helena Brito
Rui Manuel Moura Ramos