3374/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 3374/99
ACORDAO
Descritores: Pacto leonino, Liquidação da sociedade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC27/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/035fd6cd5a79325d802569b20067ac2a
Sumário
I - O artº 994º do CC, relativo à proibição do pacto leonino, dispõe que é nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isenta de participar nas perdas da sociedade. II - Porém, esta norma só tem aplicação no decurso normal da vida da sociedade e não nos casos em que se procede à liquidação da mesma.