ACÓRDÃO N.º 774/93
Processo n.º 571/93
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes da exposição preliminar do relator, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, julgando inconstitucionais, as normas dos arts 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro e confirmando, por isso, o acórdão recorrido.
Lisboa, 30 de Novembro de 1993
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa