0021292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0021292
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025344
Nr Documento: RL199711130021292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7889d2527ef3e9f7802569a10035048a
Sumário
I - O que está em causa nos embargos de terceiro é o direito de posse e não o direito de propriedade. II - Tendo os A.A. alegado o seu direito de propriedade sobre os prédios urbanos que refere e não a posse dos mesmos, é de concluir que usaram o meio processual impróprio para defender o seu direito, devendo a petição de embargos de terceiro, nesse caso, ser indeferida liminarmente.