Processo n.º 7297/18.8T8CBR.E1 Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova (J1)/Juízo de Competência Local Cível de Portimão (J2)
Conflito de competência I – Relatório:
“(…), Hotelaria e Turismo, S.A.” instaurou acção de anulação de deliberação social contra (…) e outros.
Os autos correram inicialmente os seus termos no Juízo Local de Competência Cível de Coimbra, que, por decisão datada de 10/05/2019, se declarou territorialmente incompetente para os termos da causa e remeteu os autos para o Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova, ambos situados na área de competência do Tribunal da Relação de Coimbra.
Por despacho datado de 27/06/2024, o Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova declarou-se incompetente, em razão do território, para os termos do processo e declarou competente o Juízo de Competência Local Cível de Portimão, para onde determinou que os autos fossem remetidos.
Por despacho de 11/03/2025 a M.ª Juíza de Direito colocada no Juízo de Competência Local Cível de Portimão entendeu que o referido Tribunal não era territorialmente competente declarando competente o Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova.
Nessa sequência, a Juíza titular do Juízo de Competência Local Cível de Portimão suscitou o presente conflito negativo de competência junto do Venerando Presidente do Tribunal da Relação de Évora e solicitou a sua resolução, em face do estabelecido no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Processo Civil.
Todas as decisões transitaram em julgado.