9320370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9320370
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006306
Nr Documento: RP199311309320370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4ea93800426c61a8025686b006672d1
Sumário
A substituição de portada de madeira por grades de ferro, para cuja fixação foram feitos 31 furos de 5 milímetros destinados à colocação de buchas e parafusos de suporte em seis pedras de granito cerca de meio metro para dentro da porta de entrada e a colocação de um toldo fixado à fachada do prédio, não são de classificar de deteriorações consideráveis para efeito do disposto no artigo 64 nº 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.