0095104 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0095104
ACORDAO
Descritores: Culpa grave
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015564
Nr Documento: RL199411090095104
Indicações Eventuais: JORGE LEITE - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PAG122.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b156535e97b994948025680300025d91
Sumário
A gravidade do comportamento do trabalhador deve aferir-se em concreto, de acordo com critérios de razoabilidade a serem apreciados em termos objectivos, não podendo considerar-se grave o que o empresário, como tal, considerou na sua visão de parte interessada, mas o que real e objectivamente é grave para a empresa.