1522/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 1522/98
ACORDAO
Descritores: Ordem de devolução, Acto administrativo não verticalmente definitivo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c7550dc788d6652e80256a48004c6068
Sumário
A ordem de devolução de " pensão provisória indevidamente recebida " imputada pela recorrente à Directora Regional de Educação do Centro, não é susceptível de recurso directo de anulação por não constituir um acto verticalmente definitivo.