077300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077300
ACORDAO
Descritores: Honorários, Prescrição presuntiva, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028294
Nr Documento: SJ198905230773001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/000ef7aa5b6d842e802568fc003af6ad
Sumário
Não tendo decorrido, à data de propositura de uma acção de honorários, o prazo a que aludem o artigo 317 alínea c), conjugado com o artigo 323, n. 2, ambos do Código Civil, deixa de haver uma presunção de cumprimento, com o "ónus probandi" a cargo do Autor e credor dos honorários, passando esse ónus do cumprimento da obrigação a caber ao Réu devedor.