070654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 070654
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Excepção de não cumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019018
Nr Documento: SJ198303220706541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7e7fe4948fb585e802568fc003a879a
Sumário
Estando-se na fase de acabamentos de obra, na qual se não estabeleceram pagamentos rateados, relacionados com o seu adiantamento e em prazo estabelecido, estando fixado o termo da obra com o direito de receber certa quantia para perfazer o pagamento total no acto da aceitação dela, o não pagamento dessa importância não procede de culpa do dono da obra e o não constitui em mora, não sendo lícito ao construtor invocar a excepção de não cumprimento para o não terminar e resolver o contrato - artigo 799, n. 1 e 801 do Código Civil.