0055832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0055832
ACORDAO
Descritores: Arrolamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003752
Nr Documento: RL199112120055832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4709e9848dd31a4d802568030000d625
Sumário
- Apesar de na 1 Instância se considerar provado que o requerente do arrolamento, como herdeiro, tem direito a certos bens que integram o acervo hereditário, decretando a providência sem audiência da requerida e cabeça de casal, nada obsta que a Relação, em face dos documentos juntos com a alegação de recurso se convença de que os bens em causa pertencem a uma sociedade irregular de que o "de cujus" era sócio e, assim, revogue a decisão recorrida na parte em que esta decretou o arrolamento sobre os bens em causa.