0050827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0050827
ACORDAO
Descritores: Herança, Legado, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030798
Nr Documento: RP200012110050827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b531e0d214ec99b80256a0f0043852d
Sumário
A alegação de que o valor da herança não permite satisfazer o legado constitui invocação de facto extintivo da pretensão do legatário, porque visa demonstrar que em momento posterior à constituição do direito invocado por aquele, ocorreram factos que operaram a sua cessação, seja ela ex-tunc ou ex-nunc.