065174 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065174
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Reconvenção, Acessão industrial, Valor, Benfeitoria, Obras, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024246
Nr Documento: SJ197410150651741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a0a6390648dfbd8802568fc003b1774
Sumário
I - Em face do disposto no artigo 2306, mormente do seu parágrafo 1, do Código Civil de Seabra, o valor das obras, sementeiras ou plantações feitas em terreno alheio, tem que ser maior do que o valor que o prédio tinha antes das mesmas. II - Cabe ao reconvinte que pede o reconhecimento do direito de acessão industrial fundado no valor das benfeitorias introduzidas no terreno, muito superiores ao mesmo, o ónus da prova sobre qual o valor anterior deste.