I- Se os factos a provar por determinados documentos não foram articulados e a questão não foi apreciada e decidida pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode toma-los em consideração e conhecer dessa questão - artigos 664 e 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II- Depositadas determinadas patentes nos Estados Unidos da America, em datas sucessivas, mas em que umas são a continuação e o desenvolvimento das outras, vindo a ultima a conter-se fundamentalmente nas anteriores, constituindo uma unidade de invenção, não se violou o disposto no artigo 4, alinea c), n. 4, da Convenção da União de Paris quando se remontou a prioridade do pedido de patente portuguesa a data do primeiro pedido de patente americana.
III- O direito de prioridade, como resulta do arigo 11 do Codigo da Propriedade Industrial e do artigo 4, suas letras e numeros, da Convenção da União de Paris, so existe em relação a quem tiver apresentado em qualquer dos paises da " União " um pedido regular de patente de invenção e apresente o pedido em Portugal, no prazo de doze meses.