I- Constitui justa causa de despedimento a afixação pelo trabalhador em lugares públicos de um " comunicado " no qual, a pretexto de explicar aos clientes do posto de abastecimento de combustíveis em que trabalhava a razão por que não estava ao serviço, se fazem afirmações e insinuações ofensivas do bom nome dos órgãos sociais da empresa.
II- Constitui igualmente justa causa de despedimento o facto de o trabalhador pedir a terceiros para enviarem cartas à GALP, ameaçando deixarem de ser clientes do posto de abastecimento se ele não regressasse ao trabalho.
III- As condutas em causa são relevantes ainda que a ausência ao serviço se devesse ao facto do trabalhador estar de baixa por doença.