1952/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1952/98
ACORDAO
Descritores: Penhor mercantil - penhorabilidade para os demais credores dos bens empenhados
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC85/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/580c697018b7f0f0802569b900672b51
Sumário
I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles. II.Não pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados.