81/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Varela Rodrigues
Processo: 81/99
ACORDAO
Descritores: Arrolamento como providência conservatória de bens de inventário, Impedimento liminar
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC109/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2c1e710d83471956802569ba0069434d
Sumário
I.Fora o caso das excepções dilatórias insupríveis de que o juiz deva conhecer oficiosamente, só pode ocorrer o indeferimento liminar da petição quando o pedido seja manifestamente improcedente. II.Não é manifestamente improcedente o requerimento para arrolamento de bens inventariados - com o fundamento de justo receio de extravio ou dissipação daqueles bens - se o requerente designadamente já comprovou, através de documento junto com o pedido, o levantamento de contas bancárias, das quais o de cujus era titular.