000048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000048
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Competência territorial, Acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015833
Nr Documento: SJ198007110000484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/154f5a6faad0e853802568fc003af55b
Sumário
I - Estabelece o artigo 21 do Código de Processo de Trabalho de 1963. no seu n. 1, que as acções emergentes de acidente de trabalho e doença profissional devem ser propostas no tribunal do lugar onde o acidente ocorreu ou onde o doente trabalhou pela última vez em serviço susceptível de originar a doença. II - Mas acrescenta o n. 2 do mesmo artigo que será também competente o tribunal do domicílio do sinistrado ou doente se a participação aí for apresentada ou se ele o requerer até à fase contenciosa do processo.