04718/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 04718/00
ACORDAO
Descritores: Cessação de comissão de serviço, Aceitação tácita
Sumário
I - Resulta do art. 827º do C. Administrativo que a aceitação do acto administrativo depois de praticado envolve a perda do direito de recorrer, por renúncia do administrado ao seu direito. II - A recorrente que, depois de cessada a sua comissão de serviço como Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, manifesta disponibilidade para o exercício de outras funções não revela uma vontade incompatível com a vontade de recorrer do acto que determinou a cessação da comissão de serviço.