0061786 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0061786
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014028
Nr Documento: RL199311250061786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/328fd0af1a8313148025680300022ab9
Sumário
Não se provando que o requerente deu causa à não citação do requerido no prazo de cinco dias depois de ter sido requerida (323 n. 2 do Código Civil), antes se demonstrando que o atraso na citação se ficou a dever aos serviços do Tribunal e de entidades terceiras que averiguaram o paradeiro do requerido, opera-se a interrupção da prescrição logo que decorram os cinco dias, devendo ser rejeitados os embargos de executado propostos com fundamento em não se ter verificado essa interrupção, tendo ocorrido a prescrição do direito.