0500643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0500643
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Limite maximo da indemnização, Valor real e corrente dos bens, Actualização da indemnização
Sumário
1 - A indemnização aos expropriados não pode exceder o limite maximo fixado na lei. 2 - O Tribunal so não ficara vinculado aos limites resultantes dos laudos dos peritos no caso de algum deles ter infringido a lei. 3 - Desde que no laudo maioritario se atendeu a potencial aptidão do terreno expropriado, ao seu valor real e corrente para um comprador normal e se tomou em conta o criterio estabelecido no art. 33, n. 1, do C. Exp. e as benfeitorias custeadas pelos expropriados, e com base nesse laudo que a indemnização deve ser fixada. 4 - Os valores a considerar para o calculo da indemnização devem ser actualizados tendo por referencia a data do encerramento da instrução da causa, isto e, em processo expropriativo, a data do laudo da peritagem.
Texto
N