068632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068632
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Tempestividade, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021648
Nr Documento: SJ198006030686321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b4f09b9a527d647802568fc003acb8d
Sumário
Demonstrado que a acção deu entrada em 4 de Agosto de 1977 e provado que o tratamento do filho dispensado ao autor pelo investigado, se prolongou até à morte deste, ocorrida em 29 de Agosto de 1976, está assegurada a tempestividade da acção quanto à posse de estado por ter decorrido menos de um ano (artigo 1854, n. 4, do Código Civil).