33/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 438/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 33/1994
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940033.html
Texto
ACÓRDÃO N° 33/94 Processo nº 438/93 2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido o Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa. E. P., pelas razões constantes do Acórdão nº 152/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993), decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei n° 23/91, de 4 de Julho; Consequentemente, conceder provimento ao recurso; Lisboa, 19 de Janeiro de 1994 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia José Manuel Cardoso da Costa