3DECISÃO
Pelo exposto,
Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo
em julgá-lo incompetente em razão da hierarquia
Custas a cargo dos Recorrentes, fixando-se a taxa de justiça mínima.
Transitado que passe em julgado, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Administrativo conforme peticionado a fls. 181.
Lx, 31-1-02
as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Edmundo António Vasco Moscoso (entendo que o recurso jurisdicional se integra na previsão do disposto no artº 40º/a) do ETAF, sendo o TCA competente para conhecimento, digo, para o seu conhecimento.