3684/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 3684/99
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Requisito ala) nºl artº 76º lpta
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e39615203dc57f2380256a48004c6244
Sumário
I - Para efeitos da aferição do dano não patrimonial, a integrar no requisito previsto no artº 76º, nºl-a) da LPTA, releva o critério contido no artº 496º, nºl do CC: serão de considerar os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tomem merecedores de tutela jurídica.