0079082 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0079082
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012744
Nr Documento: RL199312090079082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d73b52e8cfe0a87a802568030001e972
Sumário
I - A permanência de familiares no arrendado como excepção à resolução por falta de residência permanente exige que se deva continuar a falar em agregado familiar. II - Não havia necessidade de, quanto à permanência do cônjuge ou dos filhos se falar em economia comum, pois que esta se presume. III - A excepção tem de ser entendida de modo a não se confundir com o subarrendamento ou com a cessão da posição contratual não consentida.