0121339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0121339
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035592
Nr Documento: RP200301140121339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd0b355f40d217f380256ce500549afd
Sumário
I - Não tendo o requerente provado, como lhe competia, que a obra lhe causou ou ameaça causar qualquer prejuízo, o embargo judicial de obra nova nunca podia ser decretado. II - É de indeferir o pedido de embargo de obra nova quando a mesma já está concluída.