9240250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 9240250
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Posse titulada, Arrendamento, Ónus da prova, Presunção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008099
Nr Documento: RP199303169240250
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37687a776c064ebb8025686b00669820
Sumário
I - Cabe àquele que se arroga um direito fazer prova dos factos constitutivos desse direito ( artigo 342, n. 1 do Código Civil ). II - Os embargantes que invocam um arrendamento para obstarem à execução de despejo devem fazer a prova dessa posse, não podendo o facto de morarem no prédio objecto de despejo entender-se como demonstrativo de posse mesmo para se configurar a presunção do artigo 1257 do Código Civil.