01S1596 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 01S1596
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Ónus da prova, Jus variandi
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000321
Nr Documento: SJ200110300015964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8a945e0be4b59bd80256d6000425801
Sumário
I - A categoria profissional é determinada pela natureza das tarefas que o trabalhador se obrigou a executar e executa, pouco interessando o nome com que se designa o cargo do mesmo. II - Pretendendo o trabalhador a atribuição de determinada categoria profissional a ele compete provar que executa as tarefas correspondentes àquela categoria. III - Provando o trabalhador que executa as tarefas de determinada categoria cabe, então, à entidade empregadora provar os pressupostos do "jus variandi", caso esta quisesse opor tal excepção ao alegado direito do trabalhador.