0251528 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0251528
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Qualificação, Terreno, Avaliação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035506
Nr Documento: RP200301130251528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db6d6c22b9576f8180256ce800584d08
Sumário
I - É terreno agrícola o que está integrado em Reserva Agrícola Nacional, destinado portanto ao aproveitamento agrícola, embora se encontre em estado de abandono e na sua área de cerca de 4000 m2 existam 8 pequenos pinheiros e 6 eucaliptos. II - Essa qualificação do terreno expropriado não permite, na sua avaliação, tomar em consideração a dedução dos encargos que resultariam da conversão da parcela de terreno pretensamente florestal em terreno agrícola.