I- Há enriquecimento sem causa quando o direito o não aprova e consente, porque não existe uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justificam a deslocação patrimonial.
II- A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.
III- A obrigação de restituir determinada quantia fundada no enriquecimento sem causa compreende também os juros legais que sobre essa quantia se vencerem a partir do momento em que o obrigado à restituição teve conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento.